
A partir desta terça-feira (1º), entram em vigor novas regras para a emissão de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos.
Agência Brasil
Agora, é obrigatório inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal.
Essa mudança visa identificar corretamente o tipo de transação e seu impacto na tributação.
Agência Brasil
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